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PRR - Investimento RE-Co8-i02

Cadastro da Propriedade Rústica

O cadastro da propriedade rústica é um dos instrumentos mais relevantes na dimensão territorial, com amplo impacto para alcançar uma melhor gestão do território, obter interoperabilidade entre entidades da Administração Pública e, consequentemente, para aumentar o conhecimento sobre o território nacional.
 
Neste contexto, trata-se de uma das principais reformas incluídas no pilar "Florestas" do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
 
PRR-i052177by-Gov
Total do Investimento: 55 milhões de euros
cidadaos

Cidadãos

proprietarios de predios rusticos

Proprietários de prédios rústicos

empresas

Empresas e Organizações

AP-1

Administração Pública Central e Local

Em Portugal, num grande número de municípios no norte e centro do país, não existe qualquer forma de cadastro da propriedade rustica.
O desconhecimento do território opõe-se às atividades de planeamento, gestão e apoio à decisão sobre o território, sua ocupação e uso, dos quais depende o desenvolvimento sustentável de políticas públicas e a adequada gestão das propriedades rústicas pelos privados.
 
Deste modo, o PRR permitirá dotar o Estado português de mecanismos que permitam assegurar uma base de conhecimento alargado sobre o território e utilizará, para prossecução deste objetivo, o BUPi enquanto plataforma única para o relacionamento da administração com o cidadão em matéria de cadastro, e a necessária articulação entre outras entidades da Administração Central detentoras de dados relevantes.
 
Para o cumprimento deste objetivo comum de conhecimento do território e sua subsequente valorização, a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado apresenta, assente num ideal de transparência no que respeita à execução do investimento, as principais medidas do investimento do Plano Recuperação e Resiliência, na dimensão do Cadastro da Propriedade Rústica.

Principais medidas

AI-1

Sistema de gestão integrada e de inteligência artificial BUPi

Desenvolvimento tecnológico que suporte, entre outros, carga de infraestrutura em cloud, desenvolvimento de sistema de dados abertos que permita a interoperabilidade e um grande número de acessos mensais,  recursos de inteligência artificial que suporte toda a comunidade de Técnicos Habilitados e de funcionários do IRN na gestão de RGG e de informação de pré-Registo.

plataforma servicos digitais

Plataforma de Serviços Digitais para o Cadastro Territorial (BUPi)

Desenvolvimento e evolução de plataforma tecnológica em cloud, que permita a interoperabilidade com as diferentes entidades da administração pública central que possuam dados sobre o território, o suporte a um número significativo de esboços mensais, modelação de dados e a criação de dashboards e de indicadores de execução.

megaphone

Projeto "Ativação do Território"

Dinamização de estratégias de educação e sensibilização das populações para o trabalho de identificação e registo do território. Trabalho a ser realizado tanto nas dimensões de proximidade  com as populações, através de campanhas e ações locais nos diferentes municípios, como através de um reforço de iniciativas digitais que permita alcançar e impactar fortemente os públicos-alvo a nível nacional e na diáspora.

lab-1

Lab BUPi - Centro Colaborativo para experimentação

Criação de experiências de geração de propostas de localização de polígonos com base nos resultados da dedução da localização das matrizes da AT, de propostas de configuração de polígonos, a partir de diferentes fontes de informação, incluindo  imagens de satélite de muito alta resolução e de dados vetoriais .

3d

Desenvolvimento de tecnologia de deteção remota do território

Desenvolvimento de tecnologia dedutiva sobre informação do território, que visa contribuir para processos mais automatizados de resolução de sobreposições.

 

cadastro

Harmonização dos prédios com o registo predial

Implementação de um projeto transversal na área predia, que visa permitir a harmonização da informação tributária, a informação do registo predial e do cadastro da propriedade. Tal medida garantirá a coerência da identificação dos titulares da propriedade e o exercício dos seus direitos, bem como a manutenção dessa informação para futuro com a informação cadastral, evoluindo para a atribuição de um identificador único e comum a todas as entidades da AP: o Número de Identificação do Prédio (NIP).

callcenter

Criação e dinamização de Centros de Competências Locais

Desenvolvimento de trabalho no território para apoio e resolução dos principais constrangimentos e necessidades para iniciativas de ativação, apoio técnico, conteúdo e ações formativas, logísticas e operacionais às diferentes equipas e iniciativas nos municípios., assim como potenciar a criação de iniciativas locais de valorização do território a partir de mais conhecimento.

Um caminho para a harmonização e simplificação na área predial

BUPi 

Ponto único de contacto

  • Centrado no Cidadão
  • Princípio “once-only”
  • Interoperabilidade entre entidades públicas
  • Fonte de dados de políticas públicas transversais
  • Número de Identificação do Prédio
  • Impulsiona capacidade de novas formas de gestão do 
    território e de partilha de informação

Envolvimento crucial do Cidadão:
91% do território tem propriedade privada

NIP

O nosso território é conhecimento.

Do ponto de vista da arquitetura da presente reforma, o vértice deste modelo assenta no Balcão Único do Prédio enquanto novo modelo de relacionamento do cidadão e empresas com o Estado e os vários níveis da Administração Pública, e dos serviços e organismos setoriais entre si através de mecanismos de interoperabilidade, concretizando, assim, a visão de futuro de criação do Número de Identificação do Prédio (NIP), enquanto identificador único que contém informação sobre os titulares e a caraterização dos prédios (localização administrativa e geográfica e área, bem como outra informação associada ao prédio) e que assegurará a identificação unívoca dos prédios e que a respetiva informação, para todos os efeitos, se encontrará permanente atualizada, comunicando com outros sistemas de informação pertinentes.

O BUPi constituir-se-á, então, como ponto central e único de contacto assente em três pilares: a informação registal (registo predial), a informação cadastral (cadastro predial) e a informação tributária (dimensão fiscal). Neste sentido, esta reforma reclama a construção e aprofundamento deste modelo na dimensão do relacionamento com o cidadão, mas igualmente, um esforço de conjugação, compatibilização, partilha de informação e interoperabilidade das entidades públicas envolvidas, mantendo cada uma delas os seus sistemas próprios, com as reformulações que forem necessárias para o adequado desempenho do sistema no seu todo.


Do ponto de vista institucional e na senda das conclusões do relatório do projeto-piloto, a reforma em apreço teve como um dos passos consequentes a criação da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho, que se afigura como a entidade responsável pela correta implementação de todas as medidas previstas nesta página, garantindo a articulação com todas as entidades envolvidas na implementação das iniciativas, contribuindo ativamente para o seu sucesso e assegurando o reporte dos resultados, de forma transparente.